É possível incluir os períodos trabalhados sem registro, na qualidade de empregado, caso haja documentos e testemunhas para se comprovar o vínculo. Em se tratando de empresário (sócio-administrador) e autônomo, é possível recolher débito, a fim de que o referido período seja incluído, sendo necessário, que além da comprovação documental do período, a primeira contribuição também seja paga em dia.