No caso dos trabalhadores rurais que não completam a carência apenas com a utilização dos períodos de atividades rurais, é possível utilizar o tempo trabalhado na cidade, a fim de que se complete os 180 meses de contribuição. Porém, neste caso a idade será a correspondente a exigida para a aposentadoria urbana, que é de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres (art. 48, §3º da lei 8.213/91).