Pílulas do Direito Previdenciário

Se já contribui individualmente, porque devo fazer complementação para ingressar com ação?

30 out 2019 às 18:49

Ainda que o indivíduo já tenha contribuindo individualmente, em alguns casos, o valor arrecadado é menor do que o exigido pelo ente previdenciário. Assim, para que aquele período em questão seja considerado como válido para a aposentadoria, é necessário também que haja a complementação. Tal situação se observa, por exemplo, quando se requerer aposentadoria por tempo de contribuição, em que a contribuição previdenciária deve ser na ordem de 20%.


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