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Repercussões da Ação trabalhista no direito do segurado

06 fev 2019 às 16:54
- (Foto: Reprodução/FreePiK)
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Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrado, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato de o empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me prejudicar na conquista de minha aposentadoria?


Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empregado ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.

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Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas a fim de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhora da renda do possível benefício previdenciário.

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O fato de o empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e recolhimentos como se tivesse existido o contrato de trabalho.

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Todavia, faz-se importante frisar de que o êxito em uma ação trabalhista não confirma em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo de que o período será reconhecido.


Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer indícios do exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais, pois no direito previdenciário, a prova testemunhal, por si só, não garante o reconhecimento do tempo de serviço, tal como ocorre no direito do trabalho. Logo, o fato de se obter êxito em uma ação trabalhista, não assegura a mesma certificação na seara previdenciária.

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Salienta-se ainda a importância de se evitar acordo na justiça do trabalho, pois uma sentença garante um fortalecimento de provas que podem ser utilizadas no pleito previdenciário.


Em ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, de periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salário do trabalhador, subsidiam o pedido de revisão da aposentadoria, ou mesmo para quem ainda não for aposentado, tais períodos podem corroborar em aumento da renda mensal do benefício previdenciário, atestando que o salário de contribuição era maior do que está inscrito em cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na aposentadoria do segurado.


Confira o vídeo:


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