No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o segurado será avaliado por profissionais multidisciplinares, os quais estabelecerão o grau de deficiência. Para os homens, são necessários: 33 anos, se a deficiência for leve; 29 anos, se for moderada; e 25 anos, se for grave. Quanto às mulheres: 28 anos, para leve; 24 anos, para moderada; e 20 anos, para grave.