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Pensão por morte a filho maior inválido

31 jan 2019 às 16:30
- (Foto: Reprodução/FreePiK)
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A 10ª Turma do TRF da 3ª Região, em proc. 0013963- 43.2015.4.03.6301, condenou o INSS ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho inválido de um segurado. Para os magistrados, para a concessão do benefício a filhos maiores de idade, é preciso ficar comprovada a situação de invalidez e a manutenção de sua dependência econômica.


Quanto ao momento da incapacidade, é imprescindível que seja anterior à morte dos pais. O INSS alegava, em recurso ao TRF3, que a invalidez foi constatada após o autor completar 21 anos de idade, o que impediria a concessão da pensão. Contudo, o Des. Fed. SÉRGIO NASCIMENTO, relator do processo, considerou que bastava a comprovação de que o autor já era incapaz na época do falecimento do pai para ser reconhecida a sua condição de dependente inválido para fins previdenciários. O magistrado ressaltou que o laudo médico pericial atestou ser o autor portador de retardo mental e moderado, com comprometimento da cognição, além de epilepsia e oligofrenia moderada (deficiência do desenvolvimento mental), desde a infância.

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O filho do falecido segurado do INSS comprovou estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, necessitando de supervisão para os atos da vida diária e não podendo sair de casa sem acompanhante.


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