A atividade de pintor de parede poderá ser considerada insalubre se comprovada a exposição a agentes químicos nocivos, além da pintura à pistola ser passível de enquadramento por categoria profissional até 28.04.1995. Além disso, a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual - não exclui o direito à aposentadoria especial, pois a utilização destes limitam-se a minorar a possibilidade de dano à saúde, pois os agentes não possuem limite de tolerância de acordo com o anexo 13, da NR-15 portaria nº 2114/78.