A contagem recíproca do tempo de contribuição ocorre quando o segurado trabalhou sob outros regimes previdenciários e deseja somar os tempos dos diversos regimes a fim de obter a aposentadoria.
Para que haja o exercício da contagem de tempo de contribuição recíproca, o segurado deverá emitir a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – pelo regime previdenciário de origem. Ademais, deverá haver compensação financeira entre os regimes para que o cálculo do benefício não seja prejudicado.