Pílulas do Direito Previdenciário

É possível trabalhar após a concessão da aposentadoria especial?

19 jul 2018 às 17:55

Sobre Aposentadoria especial, o art. 57 da Lei 8.213/91 dispõe que esta "será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos". Com 25 anos de tempo de serviço se enquadram a maioria das atividades especiais, quando o segurado se expõe a diversos tipos de agentes físicos, químicos e/ou biológicos. Com 15 ou 20 anos relacionam-se as atividades realizadas em mineração, sendo a primeira em frentes de produção e a segunda afastada da frente de produção.


Sobre a Aposentadoria especial concedida com 25 anos de trabalho, alguns casos muito comuns são o das pessoas que trabalham em empresas com ruídos muito elevados, quando se expõe a agentes físicos. Há aqueles que trabalham em hospitais, tais como médicos e enfermeiros, que estão expostos a agentes biológicos, assim como também os dentistas, assistentes laboratoriais. Em outras situações, há também os profissionais expostos a agentes químicos, como ocorre com muitos operários.


Para a autarquia previdenciária, o segurado que recebe Aposentadoria especial não pode mais continuar trabalhando em funções insalubres, sob o argumento de que o benefício é pago mais cedo para que o trabalhador se afaste do ambiente nocivo à saúde.


Há decisões judiciais, no entanto, que garantem o direito de a pessoa que tenha recebido Aposentadoria especial possa continuar a trabalhar na mesma atividade, sendo que a julgamento final sobre o assunto está pendente pelo STF – Supremo Tribunal Federal.


Para que o INSS retire o direito de a pessoa continuar a desempenhar a mesma atividade, faz-se necessário comprovar que o segurado continua exposto ao agente nocivo, o que torna a tarefa difícil, pois ainda que a pessoa exerça a mesma função, é possível, inclusive, que as condições de trabalho tenham se modificado, sendo, portanto, viável que se discute o caso na justiça.


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