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É possível computar insalubridade para o servidor público?

28 out 2020 às 11:19

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- (Foto: Reprodução/FreePik)
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF – em inédita decisão, mudou o rumo das aposentadorias dos servidores públicos, que permitiu o aumento do tempo de contribuição com a conversão da atividade especial em tempo comum.


Tal conversão, da atividade especial em tempo comum, aplica-se aos servidores que trabalham ou trabalharam em ambiente que possuem agentes nocivos à saúde ou integridade física, seja de ordem física, química ou biológica.

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A conversão da atividade especial proporciona ao servidor um aumento do tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres. Por exemplo, o homem que trabalhou por 20 anos em ambiente insalubre, terá um aumento de 8 anos de contribuição, então, consequentemente, este segurado somará 28 anos de contribuição. Já as mulheres, que teriam um aumento de 20% de tempo de contribuição, haveria um aumento de 4 anos, computando-se, portanto, 24 anos de tempo de contribuição.

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Assim, percebe-se que este aumento por tempo de contribuição, garantiria ao servidor uma antecipação considerável da aposentadoria, aumentando-se o tempo de contribuição, e muitas vezes, poderia completar o direito antes mesmo da reforma da previdência, por se tratar de direito adquirido e, por isso, ter cumprido todos os requisitos à aposentadoria antes da mudança da lei. Então, é importante que o servidor se atente a essas mudanças, ainda que seu pedido seja negado no INSS, pois há uma decisão favorável sobre essa conversão de atividade especial emitida pela Corte máxima de justiça do país.

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Diante da possibilidade de conversão de período especial, o servidor poderia, em muitos casos, se aposentar mais cedo, além de garantir uma renda melhor, quando se utiliza, ainda, as regras da paridade e integralidade de salários.


Saiba mais no vídeo do Dr. Fernando Benedetti.


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