Nos casos dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, a responsabilidade por fazer os recolhimentos é da empresa, do empregador (pessoa física ou jurídica) e do empregado doméstico. Portanto, o trabalhador que não tiver suas contribuições corretamente pagas não serão onerados, pois não é de sua responsabilidade. Será necessário comprovar o vínculo, para que seja integrado ao seu tempo de contribuição e o segurado possa se aposentar.