O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do art. 479 do CPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos que comprovem o direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez.
Sob esse contexto, O TRF da 4ª Região, Proc. 5000513-59.2019/4/04.7212/SC, T. Reg. Supl. de SC, Rel.: JORGE ANTONIO MAURIQUE, j. em 09/10/2019, decidiu que, consideradas as condições pessoais da segurada, associadas ao estigma social da doença e à dificuldade de inserção no mercado de trabalho, é devida a concessão de aposentadoria por invalidez.