A função de tratorista poderá reconhecida como especial por enquadramento profissional até 28.04.1995, por analogia à função de motorista de caminhão, pois opera veículo pesado, comprovando-se por qualquer meio de prova a função, até mesmo a anotação em carteira de trabalho. A partir de 29.04.1995, a especialidade poderá ser provada se demonstrada a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador, por meio de formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - ou perícia.