Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Walmart é condenado por tortura psicológica de empregados

26 mar 2013 às 13:13

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Chamar a atenção de funcionário por meio de microfone e expor o seu baixo rendimento no mural de trabalho, à vista dos demais colegas de setor, são atos desrespeitosos, pois ferem sua dignidade e autoestima.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença de primeira instância, que condenou a rede de supermercados Walmart a pagar indenização por danos morais a um auxiliar de depósito vítima de humilhações e chacotas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Relatos de testemunhas que trabalharam com o autor da ação trabalhista mostram que o ambiente era de cobrança extrema e que a voz dos chefes/encarregados era ouvida por todos, pois havia várias caixas de som espalhadas pelo depósito. Era comum, por exemplo, o chefe se dirigir aos subordinados nestes termos: "Atenção fulano, sua produção está baixa. Anda, aranha, vamos, lerdo!"

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


O ‘esculacho’ público alimentava piadas e comentários sobre a pessoa do ‘esculachado’, cujo nome, associado à baixa produção, era publicado num mural. Os relatos também revelaram revista íntima abusiva e que os empregados não eram livres para ir ao banheiro, tendo de apanhar ‘senhas’ — prática mais tarde abandonada.

Publicidade


Tortura psicológica
Em vista desse quadro, o relator do recurso no TRT gaúcho, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que os empregados estavam submetidos à tortura psicológica, pois a rede varejista se aproveitava de seu poder de mando para submetê-los a tais situações. Afinal, é natural que temessem a perda de seus empregos, admitiu o magistrado no acórdão.


Segundo o relator, o fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos os empregados, sem direcionamento específico a qualquer deles, não descaracteriza o dano moral incutido à pessoa do autor da ação. ‘A distinção entre o assédio moral e a gestão por injúria ou injuriosa é feita pela doutrina juslaboralista, mas esta é assente quanto ao dever do ofensor de indenizar o abalo produzido na esfera personalíssima do trabalhador em qualquer dos casos’, explicou.


Nesse contexto, concluiu, o empregador, por meio dos seus superiores hierárquicos, praticou a chamada ‘gestão por injúria’. Com tal atitude, expôs o reclamante a situação humilhante e indigna, com repercussões negativas a sua honra e imagem, ensejando a devida reparação. O quantum indenizatório, no entanto, caiu de R$ 54,5 mil para R$ 15 mil. As informações são do portal Consultor Jurídico.


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo