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UFSC é proibida de usar animais em aulas de Medicina

30 mai 2013 às 15:03

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Se a jurisprudência assentada nos tribunais superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de Medicina.

Com essa argumentação, o juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, concedeu liminar para proibir a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de usar animais nas aulas práticas do curso de Medicina. Em cada caso de descumprimento da determinação judicial, o juiz arbitrou multa no valor de R$ 100 mil. A decisão atende pedido, feito em Ação Civil Pública, do Instituto Abolicionista Animal.

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Nos autos da ação, a Universidade alegou que não dispõe de dotação orçamentária para substituir os animais utilizados nas aulas terapêuticas por equipamentos ou investir em meios alternativos. Ou seja, acenou com a reserva do possível, princípio que reconhece a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.


Citando duas decisões superiores, o juiz afirmou que a retaliação de animais para fins cirúrgicos constitui tratamento ainda mais cruel do que a utilização de animais em circos. Numa delas, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, relator do Recurso Especial 1.115.916, diz na ementa: ‘A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor’.

Nesse sentido — destacou Krás Borges —, não existe justificativa plausível para que a Universidade continue a dar tratamento cruel aos animais. Cabe ao ente público, frisou, reservar uma parte do orçamento para a compra de equipamentos necessários aos experimentos científicos e cirurgias médicas experimentais e terapêuticas, tais como acontece nos países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra. As informações são do portal Consultor Jurídico.


Acesse: www.ncc.adv.br


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