Um trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho e perdeu um olho receberá indenização de R$ 258 mil a título de danos materiais, morais e estéticos. A decisão, unânime, é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
Consta dos autos que o obreiro, no momento em que trabalhava com um martelo e uma talhadeira para colocar uma engrenagem em um eixo, sofreu o impacto de um fragmento metálico da talhadeira em seu olho esquerdo, que produziu um trauma perfurante. Na hora do acidente o trabalhador não usava nenhum equipamento de proteção individual, no caso, óculos de proteção mecânica, porque, segundo ele, a empresa não havia fornecido.
A perícia médica constatou uma sequela funcional e anatômica do olho, sendo necessária a colocação de prótese. Por conta da deficiência adquirida o empregado ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização pelos danos sofridos.
O relator do processo afirmou que "a negligência da empresa em não fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente". Com base nessa argumentação e, considerando a dor da perda funcional de um olho e o abalo moral do indivíduo, que teve reduzida a sua capacidade laborativa, o tribunal condenou a empresa ao pagamento R$ 100 mil a título de danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 108 mil pelos danos materiais. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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