A Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável terá de indenizar um ex-empregado que sofreu assédio moral praticado por um de seus fiscais. Por um período de quase 15 dias, o encarregado impediu o canavieiro de realizar qualquer atividade no campo, obrigando-o a permanecer sentado durante todo o horário de trabalho. A prática de assédio ficou configurada em razão da imposição de ociosidade funcional, atitude típica para forçar o empregado a desistir de seu posto de serviço.
Ao ratificar a condenação de indenização no valor de R$ 20 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (MT) esclareceu que ficou configurado o abuso de direito, o dano imposto ao empregado e o nexo de causalidade.
De acordo com os depoimentos tomados pelo juiz de primeira instância, após chegar à empresa por meio de transporte fornecido por ela, o canavieiro se preparava para o trabalho, portando os equipamentos de proteção individual. Contudo, era impedido de trabalhar pelo fiscal, e "ficava na lavoura esperando passar o tempo". Ainda segundo a mesma testemunha, os demais colegas estranharam aquela situação e até fizeram paralisação em favor do colega, para que este pudesse trabalhar.
A Brenco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho questionando o valor da indenização, que considerou incompatível com os fatos acontecidos. Todavia, o ministro relator do recurso considerou adequado o valor estabelecido, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.
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