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Sercomtel é condenada por cadastro indevido no SPC

28 set 2012 às 14:28

A Sercomtel (Companhia Telefônica de Londrina) foi condenada a pagar 5 mil reais de dano moral a uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. Ela foi vítima de um estelionatário que habilitou um telefone usando o nome dela.



O desembargador Luiz Lopes do Tribunal de Justiça do Paraná, relator da decisão, concluiu que houve falha da operadora. "Ao negociar com terceira pessoa, que utilizou os dados pessoais da autora, é evidente a falha no serviço prestado pela ré, devendo, conseqüentemente, responder pelos danos morais que veio a causar, diante da inscrição indevida do nome da autora junto aos órgãos cadastrais de maus pagadores".


A Justiça também considerou que houve danos à vítima por ela ter sido incluída no Serviço de Proteção ao Crédito. "É certo que a utilização de dados pessoais da autora, por falsários, causou-lhe transtornos que extrapolaram a normalidade, caracterizando-se no constrangimento e sofrimento a que foi submetida, fazendo sobre ela pesar a fama de má pagadora, tendo que tomar providências que vão além daquelas cotidianas."


Mais informações: www.nobrecorrea.adv.br


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