A prefeitura de Cornélio Procópio, Norte do Paraná, foi condenada a pagar R$ 2.698,00 de indenização por danos materiais ao condutor de um carro que bateu em outro em um cruzamento da cidade. No local não havia nenhum tipo de sinalização, o que contraria o Código de Trânsito.
Avenida XV de Novembro, em Cornélio Procópio
O Tribunal de Justiça entendeu que o motorista causador do acidente não pode ser responsabilizado. O desembargador Rabello Filho, justificou que o condutor não tinha como saber que o cruzamento era preferencial. "Em razão da inexistência de sinalização pública no local não é possível atribuir-lhe responsabilidade pela ocorrência do evento danoso, já que não estava ciente de que deveria dar preferência de passagem".
Além disso, a decisão afirma que é responsabilidade da prefeitura instalar sinalização de trânsito correta, segundo regras do Código de Trânsito. "Logo, está amplamente demonstrada a omissão do Poder Público Municipal em providenciar a correta instalação de dispositivos de sinalização da via pública, contribuindo, fatalmente, para a ocorrência do evento danoso", explica o desembargador.
Com informações do TJ-PR
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