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Planos de saúde terão de justificar recusa no atendimento

05 mar 2013 às 21:43

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (06/03) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos emergenciais.


Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.


A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha
do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.


Multas previstas
A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos emergenciais é de R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.


Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar


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