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Passageiro será indenizado em R$18 mil por mala perdida

02 mai 2013 às 15:05

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Um representante comercial de Blumenau receberá R$ 18 mil de indenização por danos morais e materiais, após ter sua mala extraviada por uma companhia aérea durante voo entre os aeroportos de Navegantes e Porto Alegre. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que elevou o valor original da indenização, antes arbitrada em R$ 13 mil.

O argumento da empresa aérea de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences, e seus respectivos valores, que compunham sua bagagem, foi desconsiderado pelo magistrado. O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultada antes do embarque. A acusação de dano moral também foi questionada pela empresa.

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"O despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado", interpretou o relator. A decisão foi unânime. As informações são do portal Última Instância.


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