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Operário pega carro escondido, capota e pede danos morais

20 mai 2013 às 19:25

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Um ex-trabalhador de uma construtora que utilizou, sem autorização, o carro da empresa, sofreu acidente causando perda total do veículo e foi demitido por justa causa. A empresa justificou a demissão ressaltando que trabalhador utilizou o carro ilegalmente e que o acidente ocorreu na madrugada de um domingo, em dia e horário que o empregado não estaria de serviço. Insatisfeito com o desligamento da empresa, ele ajuizou ação trabalhista requerente indenização por danos morais. O pedido foi negado pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí).

Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que mesmo sendo domingo, trabalhou até as 22h e que fez o transporte de seis empregados de uma obra da construtora para o alojamento. Ele frisou que o expediente só terminava quando estacionava o veículo na garagem da empresa. Entretanto, depoimentos de funcionários da empresa afirmaram que o motorista trabalhava de segunda a quinta, no horário de 7 às 16h e que, eventualmente, trabalhava aos sábados mediante pagamento de horas extras. Ninguém confirmou o trabalho no domingo.

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O desembargador Wellington Jim Boavista, relator do recurso no TRT, destacou que não era crível que o motorista estivesse trabalhando à meia noite de um domingo, deixando operários em outra cidade para buscá-los na manhã seguinte de segunda-feira. "A versão é tão inverossímil que o trabalhador sequer se recorda quem eram os colegas de trabalho que conduzia. Além disso, não apresentou nenhuma testemunha que corroborasse com sua versão", analisou o desembargador.

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Diretores da empresa informaram nos autos que o motorista trabalhava há quatro anos na empresa e que ele ficava com a chave do veículo. O automóvel ficava estacionado no alojamento da empresa, mas o trabalhador não tinha autorização para utilizá-lo fora do horário de expediente. Com os depoimentos, também foi constatado que, no momento do acidente, ele não transportava nenhum trabalhador.

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"Observa-se que a versão patronal dos fatos, devidamente confirmada por prova testemunhal e documental, é a de que não havia labor aos domingos e que o reclamante não tinha autorização para servir-se do veículo da empresa para uso pessoal. Ademais, ainda que o transporte de trabalhadores, no domingo, às 22h, houvesse existido, o trajeto não poderia durar mais do que meia hora", avaliou o desembargador.


Com este entendimento, ele concluiu que a versão do motorista era improvável e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, afastando-se qualquer pretensão relativa a danos morais. Dessa forma, ele confirmou a justa causa e manteve a sentença de primeiro grau. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.


Acesse: www.ncc.adv.br


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