Empregador que obriga funcionário administrativo a transportar valores atrai a responsabilidade de indenizá-lo em danos morais. Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao determinar indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária de uma clínica da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ela alegou que, além de suas funções, tinha de transportar valores até os bancos, tarefa que fazia de ônibus e até a pé. Disse que a exposição ao risco de morte lhe causou sofrimento e angústia.
O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, por entender que no caso o abalo moral não se presume. Logo, o dano precisaria ser demonstrado, tarefa da qual a autora não se desincumbiu.
Risco de morte
No entanto, a relatora do recurso no TRT teve entendimento diferente. Para ela, a autora comprovou o fato de que se submeteu a risco de morte e que passou por transtornos psicológicos quando fazia o transporte de dinheiro.
‘O simples fato de a autora carregar numerário da empresa lhe colocava em situação de risco acentuado. Gize-se que a reclamante foi contratada para exercer o cargo de recepcionista e, posteriormente, passou a líder de unidade, atividades estas que não se coadunam com a atividade de transporte de valores’, escreveu no acórdão.
Para a relatora, transportar valores é atividade confiada a empresas especializadas, dotadas de carros blindados e efetivo armado. Todo esse aparato, continuou, não é sem motivo. Afinal, é notória a suscetibilidade do trabalhador responsável pelo transporte de valores à ação de criminosos e com emprego de violência. As informações são do portal Consultor Jurídico.
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