A Justiça do Trabalho iniciou o ano de 2012 amparada por uma série de providências direcionadas a aumentar a agilidade, segurança e eficácia do processo de execução, a fim de evitar o temido "ganhou mas não levou".
Essas novas medidas, juntamente com o já conhecido mecanismo da penhora on line, se corretamente aplicadas, contribuirão sobremaneira para garantir o êxito na satisfação dos créditos trabalhistas.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A primeira delas, e também a mais polêmica, teve seu início em 04 de janeiro, data em que passou a vigorar a lei 12.440/11, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigindo a apresentação deste documento para as empresas interessadas em contratar com a Administração Pública.
A exigência do documento como pré-requisito para a participação de licitações já vem sendo contestado pela classe empresária, que, por meio da Confederação Nacional do Comércio ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.742 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei.
Para tanto, argumentaram que a nova imposição legal contraria uma série de preceitos constitucionais, como o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de prejudicar aquelas empresas que dão prioridade à manutenção dos empregos em deterimento do pagamento de débitos que podem ser quitados de outras maneiras.
É outra, porém, a preocupação de alguns Tribunais, que já manifestaram seu receio quanto a credibilidade das certidões emitidas, posto que ainda há muitas informações indevidas e desatualizadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de modo que, seria necessário a tomada de providências urgentes para a atualização e correção do sistema.
O CNJ, no entanto, pretende ampliar a área de influência da CNDT, transformando-a em um importante instrumento no combate à fraude à execução. Nesse sentido, no dia 19/03 divulgou nota recomendando aos tabeliães que informem os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção da certidão, com o objetivo de conscientizar o comprador acerca da possibilidade de ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas.
Cartões de crédito e débito nas salas de audiência
Foi firmado, no dia 30 de janeiro, um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, com o intuito de desenvolver estudos e executar um projeto piloto para a instauração de máquinas de cartões de crédito nas varas do trabalho.
A 13ª Vara do Trabalho de Belém/PA será pioneira na implatação da nova ferramenta. Se nos 6 primeiros meses de testes os resultados da experiência forem satisfatórios, a mudança será estendida às demais Varas do Trabalho do país.
Espera-se que a presença do novo meio de pagamento nas salas de audiência dê maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, pois, a partir do momento em que o devedor optar pelo uso do cartão, sua obrigação com o devedor se resolverá naquele exato momento, vinculando-se, por conseguinte, à empresa adminsitradora de cartões de crédito.
Além disso, pode estimular e agilizar a celebração de acordos, já que a quantia paga por meio do cartão é liberada imediatamente em caso de débito ou, em até 30 dias, caso seja utilizada a função crédito, sendo que, em ambos os casos o processo é arquivado com a imediata impressão dos comprovantes.
Ao final do acordo, todos sairão ganhando com a utilização da "moeda de plástico". O devedor terá maior comodidade, pois não precisará de deslocar até a agência bancária para realizar os depósitos, nem terá que levar os comprovantes ao conhecimento do judiciário; o credor sairá da audiência com a certeza de que irá receber os valores acordados; e a própria Justiça, com o arquivamento imediato do feito, poupará tempo e trabalho.
Banco de falências
Ainda com o inutito de desambaraçar o processo de execução, foi firmado no dia 21/03 um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e, o Tribunal de Justiça de São Paulo, para a criação de um banco de danos nacional contendo informações sobre processos de recuperação judicial e falências.
O acordo prevê que caberá aos juízes das varas de recuperação e falência repassar informações à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca dos principais andamentos relativos a esses casos, tais como a data da decretação de falência e o deferimento ou extinção da recuperação judicial.
Essa comunicação direta entre os juízes permitirá que o magistrado da Justiça do Trabalho tenha conhecimento sobre o valor líquido do processo falimentar destinado a atender aos créditos trabalhistas, os quais, en passant, preferem aos demias no processo de falência, em virtude de sua natureza alimentar.
Por via de consequência, cremos que essa interação entre a Justiça comum e a Especializada Trabalhista será de suma importância para a concretização dos princípios da celeridade e economicidade processuais, devendo, portanto, servir de paradigma para a administração do Judiciário brasileiro.
Maiores informações: www.nobrecorrea.adv.br