O contrato de trabalho pressupõe que o empregado tem o dever de cumprir suas atribuições com zelo e pontualidade, visando a produtividade e, em última instância, a própria continuidade do negócio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou a reintegração aos quadros da Petrobras de um empregado demitido por negligência após causar prejuízo de mais de R$ 2 milhões à empresa.
O empregado foi demitido por justa causa, em 2009, com base no inciso "e" do artigo 482 da CLT: "desídia no desempenho das respectivas funções". A demissão ocorreu após a segunda falha cometida em três anos. No cargo de supervisor, equivocou-se na interpretação de um termo constante em contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Techint para serviços de pintura na plataforma de petróleo com o uso de pistola air-less. Ao interpretar como "paralisação" os intervalos de almoço e no fim da jornada de trabalho, acabou causando à estatal prejuízo de mais de R$ 2 milhões.
Anteriormente, outro erro seu já havia causado razoável prejuízo, quando emitiu nota de reembolso pelo uso de 400 metros de cabo, cujo valor unitário era de R$ 5,18 e totalizaria R$ 2,9 mil, já somados impostos e taxas. Mas ao preencher a guia de pagamento, confundiu-se, repetindo no campo "valor unitário" a quantidade de material utilizada, o que resultou no prejuízo líquido de R$ 263,6 mil.
"A meu ver, embora possa parecer justificável o preenchimento incorreto de um campo da fatura de pagamento, a enorme discrepância de valores seria facilmente detectada por qualquer homem médio, principalmente pelo autor, profissional responsável pela emissão das notas", afirma o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, relator do acórdão. As informações são do portal Consultor Jurídico.
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