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Mulheres têm direito a intervalo especial de 15 minutos

08 mar 2013 às 13:15

No caso de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista no artigo 384 da CLT importa pagamento do período como hora extra.

A partir desse entendimento, uma empresa de turismo foi condenada a pagar a uma ex-empregada o valor referente aos quinze minutos de descanso previstos na legislação para as mulheres que fazem jornada extra, posto que não foram usufruídos por ela.


De acordo com o relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, "homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras", afirmou ele.


Com informações do Tribunal Superior do Trabalho


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