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Juíza manda Telexfree devolver R$ 101,5 mil a divulgador

24 jul 2013 às 21:53

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A Justiça de Mato Grosso condenou a Telexfree a restituir R$ 101,5 mil a um advogado que trabalhava como divulgador da empresa, acusada de operar um esquema de pirâmide financeira — golpe que depende do dinheiro aplicado por novos participantes. Ao proferir a sentença, a juíza da 3ª Vara Cível de Rondonópolis disse que "torna-se claro o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido pelo requerente".

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Para garantir o pagamento da quantia pela empresa, que teve suas atividades suspensas e seus ativos bloqueados pela Justiça do Acre, a juíza mandou oficiar o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) sobre a decisão. Ela determina a vinculação do valor ao processo ou que ele seja depositado na Conta Única Judicial em nome do TJ-MT. A quantia deverá permanecer depositada até o resultado final do proceso.

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O autor da ação afirmou que foi enganado pela Telexfree e pediu a devolução dos valores que gastou na aquisição dos kits Voip 99 Telexfree. "A ré se apresenta aos 'clientes' como empresa de telefonia Voip 99, e, ao argumento de venda de kits e da necessidade de 'divulgadores' coapta suas vítimas, dentre elas o autor", disse a juíza.

Ela acrescentou ainda que "não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da Anatel, sendo certo que se desconhece que a Telexfree tenha tal permissão". As informações são do portal Consultor Jurídico.


Acesse: www.ncc.adv.br


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