A possibilidade de o empregador utilizar, de segunda a sexta, horas de trabalho do doméstico previstas para o sábado tem gerado divergências entre especialistas. Alguns advogados ouvidos pela Folha de São Paulo defendem que a compensação é válida, enquanto outros não recomendam que ela seja feita.
Flávio Pires, advogado e sócio do escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o funcionário. "Basta que seja por escrito e que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas."
Já para Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados, fazer a compensação é arriscado, pois pode abrir margem a processos trabalhistas futuros.
"O limite máximo de oito horas trabalhadas ao dia pode ter mais peso em um eventual processo do que um acordo, dependendo do caso. São questões que ainda vão ser objeto de convenções coletivas e jurisprudência."
De qualquer forma, os especialistas são unânimes em afirmar que uma compensação não pode exigir mais de dez horas de trabalho ao dia -mesmo limite para horas extras- e deve prever descanso na mesma semana.
Tribunal Superior do Trabalho sinaliza que permitirá acordos individuais
Em julgamento realizado na semana passada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizou que é possível um acordo individual, por escrito, entre patrões e domésticos para fixar a distribuição da jornada de 44 horas semanais, limitadas a oito diárias, previstas na Emenda Constitucional nº 72. Dessa forma, torna-se viável uma jornada maior num dia, sem configurar hora extra, desde que o empregado trabalhe menos em outro.
O processo envolvia um litígio entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e uma técnica de enfermagem que cobrava o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados, apesar de ter uma jornada especial de 12 horas com descanso de três dias (conhecida como 12x36), sem a existência de acordo coletivo com a categoria profissional.
O relator do recurso no TST, o ministro Maurício Godinho, acabou mencionando, durante o julgamento, os novos direitos dos domésticos. Ele disse que, em caso de cuidadores de idosos e de doentes, não se pode aplicar rigorosamente a Súmula 444 do tribunal, que exige acordo coletivo para a fixação dessa jornada especial. Nessas situações, poderia haver apenas o acordo bilateral.
O advogado trabalhista Ricardo de Freitas Guimarães, professor da Pontifícia Universidade Católica, entende que esse posicionamento poderá ser estendido aos demais empregados domésticos, que desempenham outras funções. "O acordo poderia ser individual. O TST indicou que, mesmo com direitos praticamente idênticos, o tratamento deles entre as partes merece ser acomodado, como tenho defendido", afirmou. Ele destacou a importância do contrato escrito.
As informações são dos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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