A juíza substituta da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, bem como a proibiu de contratar policiais militares, agentes penitenciários ou qualquer servidor público para fins de vigilância, sob pena de pagamento de R$ 5 mil de multa por funcionário indevidamente contratado.
De acordo com a sentença, a reclamada, por um lapso temporal considerável, fez uso da mão de obra de policiais militares, seja para eventos esporádicos ou até para guarnecer o patrimônio da ré.
Além de ressaltar o uso indevido da força pública para a proteção do patrimônio privado da igreja, a magistrada destacou que "estamos diante de prejuízo à própria coletividade, cansando a mão de obra da Polícia Civil e Militar e agentes penitenciários, responsáveis pela Segurança Pública, quando esta deveria estar em folga para recompor suas energias e retornar ao labor com força e dinamismo suficiente para proteger a sociedade rondoniense".
Por fim, determinou que uma cópia dos autos fosse enviada à Corregedoria da Policial Militar, para fins de apuração das irregularidades cometidas pelos envolvidos. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
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