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Igreja é condenada por assédio moral

28 ago 2013 às 11:53

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Burrinho, macaquinho e jegue. Era assim que um empregado da Igreja Mundial do Poder de Deus era constantemente chamado pelo bispo responsável pela igreja e por outros pastores. Contratado como editor de vídeo, o empregado chegou a exercer também a função de supervisor do programa do bispo e sofria essas ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa.

Os fatos foram confirmados por testemunhas, que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. Ainda de acordo com a prova oral, o reclamante chegou a ser colocado sem trabalhar, durante três dias, na cozinha do estabelecimento. Para a 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador, o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador. Por esse motivo, a sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo reclamante foi confirmada pelos julgadores. No entanto, o valor fixado em primeira instância foi reduzido para R$ 15 mil.

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"A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora", constou da ementa do voto. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Acesse: www.ncc.adv.br


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