Na Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG, o juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira se deparou com um caso de discriminação racial praticada pelos gerentes de uma grande loja de varejo contra um empregado. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho reclamando os danos morais sofridos. Segundo alegou, ele era tratado com arrogância pela representante da reclamada, que às vezes, simplesmente, lhe dava as costas ou não o cumprimentava. E o tratamento discriminatório, ainda de acordo com o empregado, tinha origem no racismo por parte da gerente da loja.
As situações relatadas pelo trabalhador foram confirmadas pelas testemunhas ouvidas. Uma delas presenciou a gerente virando as costas para o reclamante, ignorando-o e fazendo questão de demonstrar um desprezo ostensivo por ele. Para o juiz, "uma atitude censurável e incompatível com o ambiente de trabalho que se espera seja proporcionado ao empregado".
Os depoimentos evidenciaram que a gerente não prestava o auxílio necessário ao empregado, como fazia com os outros vendedores. De acordo com o relato da testemunha, certa vez ela teria dito ao coordenador que o reclamante e seu colega, ambos negros, não serviam para o perfil da loja, passando o indicador sobre o braço, numa referência à cor da pele. A cada pequeno erro, ele era ameaçado de dispensa por justa causa. E ela, de fato, o dispensou, assim que assumiu o cargo superior de gerente, só que sem justa causa. No mais, ele sempre era escalado para fazer a limpeza de mercadorias, muito mais vezes do que os outros vendedores.
"A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as relações de trabalho" , frisou o juiz, que fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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