A empresa Cosan foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma empregada que sofreu assédio moral no trabalho. Segundo testemunhas, ela era chamada frequentemente de burra, repreendida na frente de colegas e obrigada a ficar isolada no horário de almoço. A decisão, unânime, é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Jataí.
Segundo a decisão, a auxiliar técnica do laboratório da empresa havia sido dispensada por justa causa por constantes faltas ao trabalho. Entretanto, ficou comprovado no processo que ela era continuamente perseguida pela sua chefe imediata, que a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
A empresa também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade e ao ressarcimento dos descontos relativos às faltas não abonadas pelos atestados. Diante dos abusos cometidos pela empresa, a autora conseguiu, ainda, reverter a demissão por justa causa, pelo que receberá todas as verbas rescisórias oriundas de uma demissão imotivada. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-GO.
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