As mulheres têm conquistado um espaço cada vez maior no mercado de trabalho brasileiro. Mas, apesar dos avanços, continuam em situação desfavorável em relação ao sexo masculino. Além de ganharem menos, em média, ainda sofrem discriminação. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são confirmados pelas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho mineira. Todos os dias são julgados casos envolvendo denúncias de desrespeito e discriminação da mulher no trabalho.
Um desses casos foi submetido à apreciação do TRT-MG. Os julgadores confirmaram a decisão de primeira instância e entenderam que o rebaixamento funcional da reclamante logo após retornar da licença-maternidade configurou dano moral. Por essa razão, eles mantiveram a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil reais.
De acordo com o relator do processo, ficou claro que a reclamante sofreu dano moral passível de reparação. Isto porque, antes da licença-maternidade, ela exercia função de maior responsabilidade. Depois, foi transferida para outra de menor prestígio, sendo a única empregada a ter a função alterada. Ele destacou, ainda, que o empregador não negou a alteração funcional, mas apenas argumentou, sem provar, que havia rodízio entre gestores de equipe. Na visão do relator, ela foi vítima de abuso por parte do empregador, ainda que o salário não tenha sido reduzido.
"Há prova nos autos do dano sofrido pela autora, diante da exposição humilhante a macular sua honra, autoestima e imagem, sofrendo, em função disso, inegável abalo emocional a ferir seu patrimônio moral", concluiu o julgador, decidindo manter a sentença que deferiu à trabalhadora uma indenização no valor de R$ 30 mil reais. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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