A dispensa de funcionário por razão do afastamento para tratamento de saúde gera indenização por dano moral. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao condenar um empregador no valor de R$ 3 mil.
O empregado alegou que ficou afastado do trabalho por três dias, em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pelo empregador após o afastamento. No entanto, assim que retornou ao trabalho foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador".
O relator do acórdão afirmou que a decisão de primeira instância acertou ao entender como "incontroverso que a dispensa ocorreu em razão do afastamento para tratamento de saúde" e, também, pelo fato de que para o lugar do reclamante foi contratado outro trabalhador.
O colegiado disse ainda que o empregado exerceu o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, tendo justificado sua falta ao empregador, e concluiu que está comprovada a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, uma vez que "a conduta praticada exorbitou os limites de seu poder diretivo, atingindo a dignidade da pessoa humana do trabalhador, e ofendendo a reputação profissional do trabalhador". As informações são do portal Consultor Jurídico.
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