Quando a empresa remete aos seus clientes correspondências, com relatos da má qualidade do serviço prestado por seu ex-empregado, de modo a dificultar a sua recolocação no mercado de trabalho, ofende a sua honra e dignidade, o que caracteriza a ocorrência de dano moral.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que condenou o empregador ao pagamento de indenização no valor de R$ 87.528,00.
O trabalhador alegou que a empresa DHL Diagnóstica e Hospitalar LTDA., ao saber que estava procurando trabalho na mesma função que desenvolvia para ela, passou a persegui-lo, denegrindo sua imagem perante os clientes para os quais ele fazia a manutenção dos seus equipamentos, de modo a dificultar a sua recolocação no mercado de trabalho.
O sócio proprietário da empresa teria elaborado e enviado uma carta a todos os seus clientes, na qual citava que o trabalho realizado pelo ex-empregado (técnico responsável) não teria atingido nível satisfatório e adequado e que o trabalhador havia sido substituído.
Em defesa, a empresa alegou que tinha o dever de relatar aos clientes "a péssima qualidade dos serviços prestados" pelo ex-empregado. No entanto, para o relator do processo, trata-se de hipótese de dano moral pós-contratual. "Indene de dúvida que a conduta da empresa foi inadequada, pois além do constrangimento causado ao trabalhador, em tese, dificultou a sua recolocação no mercado de trabalho", afirmou. As informações são do TRT-24.
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