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CURIOSIDADE: "QUEM FOI TALIÃO"?

18 jul 2011 às 14:30

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Por Daniel Marinho Corrêa

Muita gente acha (até mesmo acadêmicos do curso direito) que talião foi uma
pessoa, e o "Sr. Talião" era o perverso que mutilava os agressores, fazendo com
que estes passassem pelo que suas vítimas passaram.

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Não é nada disso. Talião ou talionis ius é definido como um conceito
jurídico segundo o qual entre os danos que uma vítima sofreu e seu agressor
deve ser atribuído um equilíbrio.

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O conceito de talionis ius é composto por ius, "direito" e talionis, do grego
talis, que quer dizer aparelho que reflete tudo (tal qual, igual em conjunto).

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O termo "lei de talião" refere-se a um princípio do direito de justiça retributiva
em que o Estado impõe uma pena que é identificada com o crime cometido.


Assim, não só se fala de uma sanção equivalente, mas uma pena idêntica.

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A famosa expressão da lei de talião "olho por olho, dente por dente" apareceu
no Êxodo, livro bíblico. Historicamente, é a primeira tentativa para estabelecer
uma proporcionalidade entre o dano do crime e os danos causados à punição,
tornando-se o primeiro limite à vingança.


Vários sistemas jurídicos se inspiraram na lei de talião, especialmente na
Antiguidade e na Idade Média.

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No famoso Código de Hamurabi (1792 aC), o princípio da reciprocidade exata é
usada com grande clareza. Por exemplo: a Lei 229 aduzia que se um arquiteto
constrói uma casa e, se essa casa vir a ruir e o proprietário morrer, o arquiteto
deveria ser morto; caso o filho do dono da casa morresse, seria o filho do
arquiteto que deveria ser morto.


O próximo nível de punição era a mutilação de uma parte do corpo na proporção
do dano causado. Por exemplo, a Lei 197 aduzia que se você quebrasse um
osso de um homem, seu osso seria quebrado.

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No Antigo Testamento, especificamente na lei mosaica, a lei de talião aparece
em Êxodo 21:23-25, em Levítico 24:18-20 e Deuteronômio 19:21.


Malgrado a manifesta quebra de diversos princípios basilares do homem que
este instituto jurídico perfez na história da humanidade, ainda hoje existem
sistemas jurídicos que têm por base o direito de retaliação, especialmente nos
países muçulmanos.



REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

AQUINO, Rubim Santos Leão de et al. História das sociedades: das sociedades
modernas às sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995.


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