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Consumidor pode se arrepender de compra, sem ter prejuízo

22 out 2012 às 16:51

Quem compra um produto ou contrata um serviço fora da loja tem o direito de se arrepender. Pode ser uma compra feita na porta de casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet.


O consumidor tem sete dias para se arrepender, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.



O arrependimento não precisa ser justificado. Basta pedir o cancelamento por escrito (por carta ou e-mail). É bom guardar uma cópia.


Na sequência, é só devolver o produto. O consumidor tem o direito de receber de volta tudo o que pagou, sem pagar nada a mais por isso.


Mais informações: www.nobrecorrea.adv.br


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