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Celular é permitido na hora do voto? Tire suas dúvidas.

05 out 2012 às 17:02

É proibido o uso, na cabine de votação, de celular, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O TRE volta a lembrar aos eleitores que não aceitem qualquer tipo de intimidação: a urna é totalmente inviolável e o voto absolutamente secreto. Ninguém tem como saber em quem o eleitor votou.



No dia da votação, são proibidos também a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. Porém, não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através de adesivos, bandeiras e broches. "Está proibido tudo que não seja button, adesivo e bandeira. A manifestação silenciosa tem que ser desta maneira. Fora isso, é propaganda irregular", avisa o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.


No dia 7, o cidadão deve comparecer ao local de votação com um documento de identidade com foto e, preferencialmente, o título de eleitor. Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TSE (www.tse.gov.br), na aba "Eleitor", opção "Título e local de votação". É importante que o eleitor leve uma "cola" no momento de votar, para não errar o número de seus candidatos.


De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Tem preferência na hora de votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes. Para votar, o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.


A votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos quais serão distribuídas senhas numeradas. No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, munido do título eleitoral ou de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário devidamente preenchido. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, na Internet, por meio do link www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que esteja em trânsito no exterior e não tenha votado nas eleições terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.

Fonte: TRE-RJ


Mais informações: www.nobrecorrea.adv.br


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