Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Cartórios terão de celebrar casamento homoafetivo

14 mai 2013 às 15:10

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Segundo decisão do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. Nesta terça-feira, a proposta de resolução foi aprovada, por maioria, durante a 169ª Sessão do Conselho.

A proposta apresentada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O CNJ levou em conta o julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Além de se basear na decisão do STJ que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Depois do debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. As informações são do portal Última Instância.


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo