Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Bradesco indenizará cliente alvejado com tiro de fuzil

30 abr 2013 às 15:24

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Bradesco foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e estéticos, R$ 124 mil por danos materiais e R$ 2.750,00 de pensão por tempo suficiente ao restabelecimento profissional de um rapaz vítima de assalto nas dependências do banco. Ele foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, que causou destruição parcial da face. A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a decisão de primeira instância.

O fato ocorreu em janeiro de 2008, quando o rapaz, funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência da instituição financeira em Maracaçumé, que foi invadida por seis homens fortemente armados anunciando assalto, fazendo reféns e ameaçando os clientes de morte. Eles trocaram tiros com a polícia e uma bala atingiu o rosto da vítima que foi submetido a cirurgias em São Luís com custo total de R$ 124.551,66.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ele alegou não ter condições de arcar com as despesas e narrou ter sofrido demasiadamente com o fato, com sequelas psicológicas irreparáveis. Apesar das diversas cirurgias, seu rosto ficou completamente deformado.

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


O Bradesco recorreu da condenação pedindo a extinção do processo, negando sua obrigação de indenizar porque não seria o responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima, pois os disparos teriam sido feitos fora da agência.


O relator do recurso citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça para refutar os argumentos do banco, considerando que as instituições financeiras possuem responsabilidade de salvaguardar a integridade dos seus clientes ou transeuntes, pois roubos e furtos, longe de constituírem caso fortuito ou de força maior, são riscos inerentes à atividade econômica.

Ele ressaltou que a precariedade do sistema de segurança do banco foi demonstrada pelo fato de os clientes terem sido levados como reféns, o que fez gerar o dano causado. "A indenização deve ser mantida, tendo em vista que houve risco de morte e o rapaz teve sua face desconstituída, ficando impossibilitado de trabalhar", avaliou. Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo