Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Banco é condenado em R$ 2 mi por demora no atendimento

07 mai 2013 às 18:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça de Roraima condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões, por demora no atendimento aos clientes, em total descumprimento à época da Lei Municipal 848/2006. A legislação determinava que o atendimento aos consumidores fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.

Com base em denúncias de clientes do Banco do Brasil à Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública na 6ª Vara Cível de Boa Vista em janeiro de 2010. No decorrer das investigações, foi constatada a veracidade dos fatos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Além da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público e, também, R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. Os valores pagos a título de multa e indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


Para Ademir Teles Menezes, promotor de justiça do Consumidor e autor da ação, a decisão certifica a falha no atendimento bancário. "A Justiça reconheceu a conduta de desrespeito da instituição financeira aos usuários de seus serviços, sujeitando-os a longa espera nas filas, o que resulta na perda de tempo, sofrimento, angústia e constrangimento".

Fonte: Consultor Jurídico


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo