Um bancário da Caixa Econômica Federal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido transtorno afetivo bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral de uma agência em Salvador. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu o valor de 500 salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
O gerente, hoje aposentado, afirma que o período de 23 anos em que assumiu o cargo de gerente geral foi muito prejudicial para a sua saúde física e mental, com grande potencial de risco psíquico, devido ao acúmulo de serviços e à grande demanda da agência, o excessivo fluxo de clientes com a falta de pessoal qualificado no atendimento, grande fluxo de dinheiro sob a sua inteira responsabilidade, falta de ar condicionado, mau cheiro de dinheiro velho, além de mofo nas paredes.
Segundo o autor, a tensão e o estresse eram uma constante no seu dia a dia de trabalho, com reflexos em seu ambiente familiar, o que lhe causava sérios conflitos conjugais. O bancário conta ainda que após um período, não conseguiu mais dormir a noite, passando então a sofrer com crises maníaco-depressivas e síndrome do pânico, passando inclusive a ter visões e ouvir vozes.
O médico procurado para tratar o seu problema diagnosticou o bancário como portador de transtorno afetivo bipolar, patologia considerada incurável segundo o especialista, além de hipertensão arterial sistêmica e perda auditiva sensório-neural, acarretada por um forte e intenso zumbido em um ouvido.
Após ser afastado do trabalho para tratamento de saúde em 2002, o bancário acabou aposentado em 2004, após a constatação, por meio de exames médicos da Caixa, que os seus distúrbios psíquicos haviam apresentado evolução e progressividade, restando um quadro clínico crônico irreversível. As informações são do portal Consultor Jurídico.
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