Duas figuras conhecidas da região acionaram os advogados, recentemente, por conta de problema recorrente: suas fotos, postadas nas redes sociais, foram utilizadas por perfis falsos, em aplicativos de flerte, paquera, ou, ao pé da letra, como dizem, de "pega-pega”.
Advogado especialista em Direito Digital e em Crimes Cibernéticos, Fernando Peres ressalta: a "brincadeira” pode custar caro, é assunto sério e a ideia de anonimato na internet é falsa. A seguir, algumas dicas do especialista:
- Ao contrário do que muita gente pensa, a ideia de anonimato na web é falsa. "Todos os nossos acessos na internet são registrados, por isso, quando uma pessoa cria um perfil falso, por meio de uma investigação, é possível encontrar quem o criou”, acentua.
- Criar um perfil falso nas redes pode gerar muitas dores de cabeça a seu autor (a). "Quem cria o perfil ‘fake’ pode ser responsabilizado pelo crime de "Falsa Identidade”, que pode dar pena de detenção de três meses a um ano, ou multa (se não houver falto mais grave). Usar a foto e o nome de vítima já configura crime”.
- Agora, uma informação importante: desde o ano passado, registrar fotos e vídeos íntimos, ou ainda, compartilhar pela internet, mesmo que não tenha sido o autor, é considerado crime.
- Além da responsabilização na esfera criminal, a vítima pode ainda buscar uma reparação pelos danos morais que foram sofridos.
- Além da criação do perfil falso, se isso for usado para agredir a honra da vítima, pode adicionalmente ser responsabilizada pelo crime de calúnia, difamação ou injúria, os chamados "Crimes contra a Honra”, que possuem ainda aumento de pena, caso tenham sido cometidos pela internet.