Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em Londrina

Pais de pessoas com deficiência podem registrar veículo com isenção

Rafael Machado - Grupo Folha
06 out 2020 às 09:40

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmaram a decisão da 1ª Vara Federal de Londrina que autorizou o registro de veículos comprados pelos responsáveis legais de pessoas com deficiência isentos de IPI ou ICMS. A medida vale exclusivamente para os casos em que a aquisição foi financiada com dinheiro desses representantes.


Segundo o procurador Luiz Antônio Ximenes Cibin, que moveu a ação civil pública por parte do Ministério Público Federal, o Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) exigia que a isenção dos impostos valesse apenas quando o registro fosse expedido em nome do beneficiário, e não de seu cuidador. Nessa condição, se o proprietário decidir revender o carro, precisaria entrar com uma ação judicial para repassar o bem material.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


A medida vale para cerca de 35 cidades que fazem parte da área de atuação da Procuradoria da República de Londrina.

Leia mais:

Imagem de destaque
Perto da barragem

Encontro de carros antigos e rebaixados acontece neste domingo em Londrina

Imagem de destaque
Evite dor de cabeça

Vai viajar no fim do ano? Veja itens obrigatórios e essenciais para uma viagem tranquila

Imagem de destaque
Análise

Motocicletas se multiplicam sob o olhar mais atento da política

Imagem de destaque
Análise

Acidentes com motos sobrecarregam o SUS e levam a perda de mobilidade, amputação e dor crônica

LEIA A REPORTAGEM COMPLETA NA FOLHA DE LONDRINA


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo