O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) leiloou, em 2021, um total de 17.039 veículos, arrecadando R$ 12.555.830,29 em dez leilões – três de circulação, três de reciclagem e quatro na modalidade sucata.
“A intensificação do processo de leilão evita o comprometimento dos espaços físicos dos pátios e contribui com a diminuição de problemas relacionados à saúde pública”, diz o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Além disso, abre-se a possibilidade ao cidadão de comprar um veículo por um custo mais baixo, no caso dos leilões da modalidade circulação e, para os leilões de sucata, o desenvolvimento do mercado de peças usadas. Quanto aos leilões de reciclagem, destacam-se os ganhos ambientais.
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Os leilões de circulação, em junho, venderam 441 veículos. Os bens adquiridos nesta modalidade puderam retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
Já nos leilões na modalidade de reciclagem, os veículos foram leiloados na condição de materiais ferrosos, destinados exclusivamente para reciclagem, não podendo ser registrados e/ou licenciados, sendo absolutamente proibida a circulação em via pública ou, ainda, comercializados como peças ou partes metálicas. Estes ocorreram em julho e disponibilizaram 13.697 veículos – uma estimativa de 4.914,84 toneladas.
Os leilões de reciclagem neste ano contemplaram 287 pátios distribuídos em 218 municípios do Estado. Além dos espaços do Detran e da Polícia Militar, foram leiloados, por força de convênio, veículos que estavam nos pátios de diversas delegacias da Polícia Civil.
Nesta modalidade, destaca-se a complexidade do processo. Até a saída dos veículos dos pátios, eles precisam passar pelas etapas de concentração dos bens nos polos de prensagem, descontaminação, prensagem, carregamento e pesagem. Só no polo Curitiba foi prensada mais de 1,2 tonelada de materiais ferrosos.
Os leilões de sucata ocorreram em outubro e resultaram na venda de 2.901 veículos. Quando leiloados nesta condição, baixados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), não podem ser registrados ou licenciados, sendo proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de peças e partes metálicas.
Os valores arrecadados com a venda dos bens são utilizados para custeio da promoção dos leilões, e o remanescente para pagamento dos débitos incidentes sobre os prontuários dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 623/2016 do Contran.