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Novas regras

Câmara aprova validade de 10 anos para CNH e novo limite de infrações

Folhapress
25 jun 2020 às 08:37

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- Pixabay
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia para dez anos a validade da carteira de motoristas com menos de 50 anos de idade, em medida mais rígida do que a proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que queria estender o prazo para condutores com menos de 65 anos.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica na terça-feira (23), e os deputados só acataram uma proposta de alteração ao projeto, que, agora, vai ao Senado.

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Hoje, o código estabelece que a CNH deve ser renovada a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade. O texto do governo estabelecia que os exames para renovação devem ser realizados a cada dez anos para motoristas com até 65 anos. Depois disso, o prazo cai para cinco anos.

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No projeto aprovado, os deputados mantiveram o prazo de dez anos de validade, mas apenas para motoristas profissionais de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos –mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

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O texto-base previa que motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo, precisariam renovar a carteira a cada cinco anos. Nesta quarta, os deputados suprimiram esse trecho do projeto.


Os deputados mantiveram os demais dispositivos votados na terça-feira, que mudam trechos do código de trânsito brasileiro.

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No projeto enviado por Bolsonaro, crítico do que considera uma "indústria da multa" no país, o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação dobrava, passando de 20 para 40 pontos. O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu estabelecer um freio nesse ponto.


Ele manteve a ampliação de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

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O projeto prevê ainda que, no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo ou táxi, o limite será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.


O relator também endureceu a proposta de regra sobre cadeirinha. Em junho do ano passado, quando foi enviado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto de lei provocou controvérsia.

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O texto do governo obrigava o uso do equipamento de proteção para crianças com idade até sete anos e meio, mas suprimia a multa a motoristas que descumprissem a regra, que receberiam apenas advertência por escrito.


A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças até sete anos e meio consta em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que diz que o descumprimento dessa regra é infração gravíssima, punível com multa (valor base de R$ 293,47), sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Além disso, até 10 anos, crianças devem irno banco traseiro.

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Juscelino Filho decidiu exigir a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros. O parlamentar ainda retirou do projeto o dispositivo que eliminava a multa em caso de descumprimento da regra.


Por fim, o relator também aumentou de sete anos e meio para dez anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos, alegando que, até essa idade, a estatura do menor ainda está se desenvolvendo e seus ossos e órgãos ainda são frágeis.

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Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.


Inicialmente, o relator havia proposto a proibição de que motos trafegassem pelos corredores. No entanto, após sofrer pressão de grupos de motoqueiros, decidiu incluir a permissão no texto, mas com a restrição de que isso só pode ocorrer se o fluxo de veículos estiver parado ou lento.


O deputado também incluiu no projeto a possibilidade de adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e mudou de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiros que trafegam com faróis apagados.


O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração –na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis.


O projeto retira a exigência de uso de faróis baixos em rodovias com mais de uma pista, mas mantém para rodovias de pista simples no caso de veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna, que deixa o carro mais visível. Ônibus, vans e motos deverão manter a luz baixa durante o dia e também à noite.


As mudanças incluem ainda condicionar A emissão do certificado de licenciamento anual a que o motorista tenha participado de campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos, e exigir que motoristas de vans, ônibus e caminhões comprovem resultado negativo em exame toxicológico para tirar a CNH. Eles deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.

Por fim, o texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.


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