As primeiras parcelas ou o pagamento integral do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.
Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário – se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.
Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA
e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente
nos bancos credenciados com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. Também está
disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem
desconto.
Leia mais:
Radar pode multar carro com licenciamento vencido
Em um ponto da BR-277 em Curitiba, PRF flagra, em 4h, 132 veículos em excesso de velocidade
Aplicativo BlaBlaCar terá suspensão de caronas no Paraná depois do dia 30
Rodízio de veículos fica suspenso até o início de janeiro em São Paulo
O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive com a apreensão do veículo.
Calendário dos próximos vencimentos - para parcelamentos:
1 e 2 - 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 - 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 - 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 - 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 - 23/02, 23/03, 25/04, 23/05