Para viajar neste fim de ano, não basta arrumar as malas. Também é preciso deixar os documentos em dia, principalmente quando a viagem envolve crianças. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforça os cuidados que os pais devem ter com os documentos de crianças e adolescentes.
Não são raros os casos de crianças e adolescentes que viajam com parentes, amigos ou com apenas o pai ou a mãe. Sem a companhia dos pais, em uma viagem internacional, é necessária uma autorização para que as crianças possam embarcar.
Autorização
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O documento, explica o conselho, precisa ser reconhecido em cartório por autenticidade. Para isso, os pais devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem, que ainda deve conter uma fotografia da criança ou do adolescente.
A autorização precisa ser feita em duas vias – uma fica retida na Polícia Federal, no momento do embarque, e a outra deve permanecer com o responsável pela criança ou adolescente.
Essa cópia que fica retida será anexada à cópia de um documento de identificação da criança. Por isso, não a esqueça.
O prazo de validade da autorização é fixado pelos pais. De acordo com o CNJ, mesmo que a viagem seja feita somente com o pai ou com a mãe, é preciso autorização assinada por aquele que não irá junto com a criança.
Controle
De acordo com o conselho, a autorização por autenticidade foi solicitada é uma forma de garantir o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, bem como é um modo de uniformizar a interpretação dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. (As informações são do Infomoney)