Dicas

Saiba como agir em casos de extravio de bagagem

19 dez 2011 às 12:18

Você planeja suas férias, compra as passagens com antecedência, reverva o hotel ou pousada e conta os dias para realizar sua sonhada viagem. Entretanto, nem tudo pode sair conforme o planejado, e o sonho pode virar pesadelo quando o assunto é o extravio de bagagem. por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - José Geraldo Tardin, alerta que a viagem só termina quando você localiza a sua bagagem na esteira do aeroporto.


A seguir Tardin dá orientações que ajudam evitar a perda da bagagem e para que você saiba o que fazer caso a sua seja extraviada:


Identifique a sua bagagem externa e internamente, com nome, endereço e telefone. A identificação interna deve ser a de um parente, vizinho ou amigo.


Pergunte qual o limite de bagagem aceito pela companhia;


O limite depende da companhia aérea, da classe escolhida, do preço e do trajeto as tarifas por excesso de bagagem geralmente corresponde a 1% do valor do bilhete;


Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino. Neste caso procure o balcão da companhia aérea para
reclamar sua bagagem. Lá você preencherá o registro de irregularidade de
bagagem (RIBE);


Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa
situação, por um prazo máximo de trinta dias. Após esse período o
consumidor terá direito a ser indenizado;


Declare antes do embarque o valor atribuído a sua bagagem e pague um seguro estipulado pela companhia, para essa finalidade;


No caso de dano a bagagem, somente serão considerados para efeito de indenização os objetos destruídos ou avaliados;


Nos vôos nacionais as indenizações propostas pela empresa são de até 150 OTN. Em vôos internacionais, a convenção de Varsóvia limita a
responsabilidade da empresa em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada;


O consumidor não deve assinar ou aceitar qualquer valor de indenização se discordar com os valores propostos;


O Código de Defesa do Consumidor proíbe a limitação de indenização em caso de prejuízo ao consumidor;


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e não os tratados internacionais em caso de extravio de bagagem;

O consumidor, além do dano material, tem direito ao dano moral pelo extravio de sua bagagem.


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