Todo passageiro tem direito a levar consigo uma bolsa, mala ou mochila com pertences pessoais e itens de valor que não serão despachados e irão viajar junto consigo no avião, esta é a chamada bagagem de mão.
Na hora do check-in, a bagagem de mão é avaliada pela companhia aérea em diversos critérios para verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei e de segurança a bordo, por isso é importante estar preparada e conhecer o que é proibido e o que é permitido levar para evitar constrangimentos e apreensão de itens.
Arrumar a mala adequadamente e escolher o que levar é um desafio. Com a bagagem de mão o cuidado deve ser ainda maior.
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A recomendação para o uso da bagagem de mão é que esta seja um instrumento para que se possa levar dinheiro, documentos, aparelhos eletrônicos, joias e demais itens de valor.
Se houver necessidade de despachar estes itens, declare o valor dos bens no check-in para prevenir-se contra extravios e danos.
Critérios aceitos para a bagagem de mão
Segundo a Agência Nacional de Aviação, você pode levar os seguintes itens:
Mala, bolsa ou mochila com tamanho máximo 115 centímetros, considerando a soma da altura, comprimento e largura, e peso limite de cinco quilos;
Dinheiro, cartões de crédito e débito e documentos;
Roupas e manta ou cobertor;
Guarda-chuva ou bengala, desde que não sejam pontiagudos;
Celular, máquina fotográfica, filmadora, laptop, tablet, leitor de livros digitais, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos e binóculos;
Livros, jornais, revistas ou qualquer outro material de leitura;
Instrumentos musicais, desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio-X nos postos de segurança;
Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro;
Carrinho de bebê dobrável, cesta ou um bebê conforto;
Medicamentos com prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais na quantidade necessária à utilização no período total de voo, incluídas eventuais escalas;
Perfumes e bebidas adquiridos no duty-free. Estes devem ser levados por um profissional da própria loja até a aeronave, quando as mercadorias serão entregues ao passageiro. Os produtos devem estar embalados em sacolas seladas e com a nota fiscal da compra;
Maquiagens e outros cosméticos em líquidos, pastas e gel, desde que em recipientes de até 100 mililitros e em sacos plásticos de fecho hermético de até 20 centímetros de largura e altura. É permitido apenas um saco plástico por passageiro;
Animais de estimação em compartimento apropriado e com atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. Devem ser respeitadas, porém, as normas da companhia aérea, que pode exigir que o animal seja despachado junto com as bagagens maiores.
Proibições
Por motivo de segurança não podem ser levados arma, ou réplica, de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes que possam ser usados para causar ferimentos; fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás; substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou a segurança do avião.
Em caso de dúvidas, a melhor coisa a fazer é consultar com antecedência a empresa aérea, a Infraero, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, ou a Agência Nacional de Aviação. (Fonte: Dicas de Mulher)